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sábado, 10 de outubro de 2009

Informe CEN Nº 07 – 05 de outubro de 2009


A Comissão Eleitoral Nacional informa que no último dia 27 de setembro de 2009 foram julgados os recursos enviados pela estudante Fernanda Nascimento (PUC – RS) e pelos estudantes Bruno Luiz de França Moura e João Rodrigo Costa de Souza da UFRN e que compõe a chapa “Caminho se conhece andando”:
O recurso enviado pela estudante Fernanda Nascimento foi indeferido pela Comissão Eleitoral Nacional. O que foi solicitado no recurso coloca em discussão a idoneidade da CEN e a sua neutralidade, a partir do momento em que ela solicita ver os documentos enviados por um dos membros da chapa concorrente e os documentos enviados por duas escolas da sua Regional. O membro da chapa “Aos que virão” Luiz Maio, estudante da Escola Josué de Castro, está com a sua documentação em ordem, o fato da Escola não estar apta para realizar as eleições não impede que alunos da mesma sejam candidatos. A CEN vem lembrar que todos os documentos, de chapas e de escolas, estarão a disposição de todos durante a plenária da CEN no COBRECOS São Paulo. Lembramos que não é a CEN que escolhe a data das eleições me cada escola, e por isso não poderemos enviar para a requerente as datas das eleições da Regional SUL.
O recurso enviado pelos estudantes Bruno Luiz de França Moura e João Rodrigo Costa de Souza, membros da chapa Caminho se conhece andando foram deferidos, uma vez que o edital das eleições aprovado no COBRECOS Salvador prevê que 30% dos candidatos de cada chapa tenham problemas com o envio de documentação. A CEN informa que ambos haviam se justificado por e-mail com Fernanda (membro da CEN) e com Valério Paiva (ex-membro da CEN e atual coordenador de finanças).
A CEN informará novamente que somente ela, e através do seu email (cen.enecos@hotmail.com), é que o processo eleitoral pode ser discutido e pedidos prorrogamento de prazos ou envio de documentação. A CEN reafirma que o Valério Paiva (ex CEN e atual coordenador de finanças e membro da chapa Aos que virão nacional) não responde mais pela CEN.

Informaremos que a CEN não aceitará nenhuma forma de documentação comprovando eleição via email(apenas o resultado com 96 horas entre o ultimo dia de eleição na escola e o envio do email para a CEN e 1 semana para o envio da documentação por correio), a CEN irá aceitar a documentação das eleições (ata de abertura e fechamento de urna, listas de assinatura e cédulas) apenas por correio para as pessoas que foram escolhidas para este fim.


A CEN vem por meio deste lembrar aos CEEs que estes devem avisar a CEN com 10 dias de antecedência à realização das eleições na sua escola para que a CEN possa acompanhar o processo eleitoral e desta forma evitar qualquer irregularidade e para que as chapas nacionais possam se programar e comparecer nas escolas para fazer campanha.
Lembramos também que o periodo eleitoral inicio no dia 22 de setembro e que vai até o dia 6 de novembro de 2009.

Atenciosamente,

Comissão Eleitoral Nacional - 2009

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